Saíba tudo sobre a lei ECA digital

A chamada “lei ECA digital”, mais conhecida como Lei Felca, é a Lei nº 15.211/2025, que criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para regular a proteção de menores em ambientes on-line.

O que é a Lei Felca / ECA Digital

  • É a primeira lei brasileira focada diretamente em impor deveres e sanções a plataformas digitais (redes sociais, games, apps etc.) para proteger menores de 18 anos.
  • Não substitui o ECA de 1990; funciona como uma atualização específica para o ambiente digital, estendendo aquelas garantias para internet, aplicativos, jogos e serviços on-line.

Pontos centrais da lei

  • Fim da autodeclaração simples de idade: plataformas não podem mais aceitar apenas “marcar que tem 18+”; precisam adotar mecanismos mais confiáveis de verificação etária (não necessariamente reconhecimento facial, mas algo auditável e robusto).
  • Supervisão parental obrigatória para menores de 16 anos, com ferramentas de controle e acompanhamento de uso.
  • Proibição de publicidade comportamental direcionada a crianças e adolescentes, com forte restrição à coleta de dados para perfis comerciais.
  • Proibição de venda de loot boxes e mecânicas similares para o público infanto‑juvenil, visando reduzir práticas consideradas exploratórias em jogos.
  • Responsabilização direta das plataformas por conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes (exploração sexual, erotização, incentivo à automutilação, cyberbullying etc.), com obrigação de remoção rápida após denúncia, mesmo sem ordem judicial.

Sanções e fiscalização

  • Prevê desde advertências até multas que podem chegar a até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a 50 milhões de reais por infração, além de suspensão ou proibição de funcionamento.
  • A lei exige representante legal no Brasil para responder judicialmente e atua em coordenação com a ANPD para fiscalização, especialmente na parte de dados pessoais.

Por que é chamada de “Lei Felca”

  • O nome popular vem do influenciador Felipe Bressanin (“Felca”), que denunciou casos de exploração e adultização de crianças em plataformas, o que aumentou a pressão política pela aprovação.
  • Ele não é autor do texto legal nem teve participação formal na redação, mas a lei acabou associada à sua figura pela repercussão dos casos que trouxe à tona

Engenharia de produto/segurança por design
A lógica de “privacy/protection by design” é expressa no texto e reforçada em materiais oficiais:

  • Produtos e serviços digitais com acesso possível por crianças/adolescentes devem nascer configurados no modo mais protetivo (“default seguro”) e com gestão de riscos documentada.
  • Exigência de gerenciamento de riscos e relatórios de impacto (espécie de DPIA) para funcionalidades que envolvam menores, incluindo algoritmos de recomendação, chat, lives, ranking de conteúdo etc.
  • Requisitos de transparência de algoritmos e IA voltados a crianças e adolescentes, inclusive possibilidade de explicação simplificada e controles parentais em torno de feeds, notificações e recomendações.

Do ponto de vista de engenharia, isso implica:

  • logs específicos para auditoria de decisões automatizadas que afetem menores.
  • classificação de conteúdo interna (taxonomia + flags de risco por item/feature),feature flags por faixa etária,camadas de supervisão parental (restrição de horário, de tipo de interação, de quem pode contactar; visualização de atividades)

    Um bom caminho prático é tratar a adequação à Lei Felca como um projeto formal (tipo LGPD), com inventário de produtos, matriz de risco por feature, definição de arquitetura de verificação de idade e dossiê técnico (DPIA) para funcionalidades sensíveis.

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