A chamada “lei ECA digital”, mais conhecida como Lei Felca, é a Lei nº 15.211/2025, que criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para regular a proteção de menores em ambientes on-line.
O que é a Lei Felca / ECA Digital
- É a primeira lei brasileira focada diretamente em impor deveres e sanções a plataformas digitais (redes sociais, games, apps etc.) para proteger menores de 18 anos.
- Não substitui o ECA de 1990; funciona como uma atualização específica para o ambiente digital, estendendo aquelas garantias para internet, aplicativos, jogos e serviços on-line.
Pontos centrais da lei
- Fim da autodeclaração simples de idade: plataformas não podem mais aceitar apenas “marcar que tem 18+”; precisam adotar mecanismos mais confiáveis de verificação etária (não necessariamente reconhecimento facial, mas algo auditável e robusto).
- Supervisão parental obrigatória para menores de 16 anos, com ferramentas de controle e acompanhamento de uso.
- Proibição de publicidade comportamental direcionada a crianças e adolescentes, com forte restrição à coleta de dados para perfis comerciais.
- Proibição de venda de loot boxes e mecânicas similares para o público infanto‑juvenil, visando reduzir práticas consideradas exploratórias em jogos.
- Responsabilização direta das plataformas por conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes (exploração sexual, erotização, incentivo à automutilação, cyberbullying etc.), com obrigação de remoção rápida após denúncia, mesmo sem ordem judicial.
Sanções e fiscalização
- Prevê desde advertências até multas que podem chegar a até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a 50 milhões de reais por infração, além de suspensão ou proibição de funcionamento.
- A lei exige representante legal no Brasil para responder judicialmente e atua em coordenação com a ANPD para fiscalização, especialmente na parte de dados pessoais.
Por que é chamada de “Lei Felca”
- O nome popular vem do influenciador Felipe Bressanin (“Felca”), que denunciou casos de exploração e adultização de crianças em plataformas, o que aumentou a pressão política pela aprovação.
- Ele não é autor do texto legal nem teve participação formal na redação, mas a lei acabou associada à sua figura pela repercussão dos casos que trouxe à tona
Engenharia de produto/segurança por design
A lógica de “privacy/protection by design” é expressa no texto e reforçada em materiais oficiais:
- Produtos e serviços digitais com acesso possível por crianças/adolescentes devem nascer configurados no modo mais protetivo (“default seguro”) e com gestão de riscos documentada.
- Exigência de gerenciamento de riscos e relatórios de impacto (espécie de DPIA) para funcionalidades que envolvam menores, incluindo algoritmos de recomendação, chat, lives, ranking de conteúdo etc.
- Requisitos de transparência de algoritmos e IA voltados a crianças e adolescentes, inclusive possibilidade de explicação simplificada e controles parentais em torno de feeds, notificações e recomendações.
Do ponto de vista de engenharia, isso implica:
- logs específicos para auditoria de decisões automatizadas que afetem menores.
- classificação de conteúdo interna (taxonomia + flags de risco por item/feature),feature flags por faixa etária,camadas de supervisão parental (restrição de horário, de tipo de interação, de quem pode contactar; visualização de atividades)
Um bom caminho prático é tratar a adequação à Lei Felca como um projeto formal (tipo LGPD), com inventário de produtos, matriz de risco por feature, definição de arquitetura de verificação de idade e dossiê técnico (DPIA) para funcionalidades sensíveis.
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